Sempre que o assunto é consórcio, seja para imóveis ou veículos, surgem dúvidas imediatas. Algumas regras são fáceis de compreender, mas as mais complexas — como o funcionamento das parcelas do consórcio — destacam-se como algumas das principais preocupações de quem escolhe essa modalidade de compra.
Questões como a antecipação das parcelas do consórcio e as formas de cálculo também ficam sem resposta quando não conhecemos muito bem o funcionamento dessa alternativa de crédito. Para responder a essas e outras perguntas, preparamos esse artigo.
Saiba como funciona o cálculo dessas frações, quais são os riscos de atrasar o pagamento e como fazer para quitar com antecedência. Vamos lá?
Como funciona o cálculo das parcelas do consórcio?
O cálculo das parcelas do consórcio funciona a partir de quatro fatores: fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro. A seguir, veja mais detalhes sobre cada um deles.
- Fundo comum: trata-se do valor que todo consorciado paga para formar o montante total que servirá para adquirir os bens. É formado por um percentual sobre o valor do crédito contratado;
- Taxa de administração: é a taxa paga à administradora em função dos serviços que a empresa presta;
- Fundo de reserva: é a quantia destinada a proteger o funcionamento do grupo de consórcio, além de cobrir eventuais inadimplências e outras despesas;
- Seguro: é um valor que garante o pagamento das parcelas em caso de morte ou desistência do participante.
Portanto, a parcela mensal do consórcio é a soma de todos os fatores que mencionamos, divididos pelo número de meses do plano. A fórmula básica seria a seguinte:
Parcela mensal = (Valor do Bem + Taxa de Administração + Fundo de Reserva + Seguro) / Prazo do Consórcio (em meses)
Para que fique mais claro, preparamos este exemplo prático. Considere:
- crédito de R$ 80.000,00;
- taxa de administração de 20%;
- fundo de reserva de 2%;
- seguro de vida de 0,0300%;
- prazo de 150 parcelas.
Consequentemente, temos:
- R$ 80.000,00 x 1,22 (20% + 2%) = R$ 97.600,00;
- R$ 97.600,00 : 150 (prazo) = R$ 650,67;
- R$ 97.600,00 x 0,0300% (seguro) = R$ 29,28;
- total (com seguro) = R$ 679,95.
É importante ressaltar que o valor do bem pode ter um reajuste periódico, para garantir que, ao final do plano, o valor em acúmulo seja suficiente para comprar o bem. Os reajustes podem seguir índices de preços como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para imóveis ou o valor de tabela de veículos.
Nesse caso, há um recálculo de todas as parcelas futuras para refletir o novo valor. O artifício assegura a manutenção do poder de compra do grupo ao longo do tempo.
Portanto, informe-se no início da aquisição do consórcio para evitar surpresas em função dos aumentos e, dessa forma, não comprometer o seu orçamento.
O que acontece em casos de pagamento de consórcio atrasado?
O atraso no pagamento das parcelas do consórcio pode ter diversas consequências, que variam de acordo com o contrato e a administradora, mas geralmente seguem uma lógica comum. Veja a seguir quais são.
Multas e juros
A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de multas e juros sobre o valor da parcela em atraso. Geralmente, a multa é de 2% sobre o valor devido, e os juros moratórios de 1% ao mês, o que aumenta o valor da sua dívida.
Impedimento de participação em sorteios e lances
Durante a inadimplência, o consorciado perde o direito de participar das assembleias, o que significa que não poderá ser contemplado por sorteio nem ofertar lances para antecipar a contemplação. Essa situação atrasa o seu acesso à carta de crédito.
Suspensão da cota
Se o atraso persistir por um período (geralmente de 2 a 3 parcelas, mas pode variar conforme o contrato), a administradora pode suspender a participação do consorciado no grupo, o que significa que ele perde a oportunidade de contemplação, e a cota pode ser "excluída".
Negativação do nome
Em casos de prolongação da inadimplência, a administradora pode incluir o nome do participante em órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação prejudica o histórico de crédito do participante e dificulta a obtenção de outros créditos e financiamentos no futuro.
Exclusão do grupo e perda parcial do investimento
Se a inadimplência se tornar grave e o consorciado não regularizar a situação, pode haver a exclusão do grupo.
Nesse caso, a devolução dos valores quitados no fundo comum (sem as taxas de administração e seguro, que não são restituíveis) acontece após a contemplação da cota excluída em sorteio ou no encerramento do grupo, e ainda com as deduções previstas em contrato (multas, juros, etc.).
Ação judicial / Busca e apreensão (para contemplados)
Se já houve a contemplação, o participante já utiliza o bem, mas atrasa as parcelas; a administradora pode entrar com uma ação judicial para a retomada do bem.
Caso tenha dificuldades no pagamento de consórcio atrasado, o ideal é entrar em contato com a administradora o mais rápido possível. Muitas vezes, há a possibilidade de alternativas como a redução do valor da carta de crédito (e, consequentemente, das parcelas) ou a negociação da dívida.
Como é a antecipação das parcelas do consórcio?
A antecipação de parcelas do consórcio é uma ferramenta interessante para quem deseja quitar o compromisso financeiro mais rapidamente ou aumentar suas chances de contemplação.
É importante notar que, como o consórcio não cobra juros (apenas taxa de administração), a antecipação não gera o mesmo tipo de desconto que ocorre em um financiamento. A seguir, confira as diferentes formas de antecipar o pagamento.
Antecipação direta (da frente para trás)
Você escolhe pagar as próximas parcelas da sua cota. Por exemplo, se você tem 60 parcelas restantes e antecipa 12, você pode quitar as 12 próximas parcelas e o prazo do seu consórcio diminui em 12 meses. Essa forma reduz o prazo total do consórcio.
Antecipação inversa (de trás para frente)
Você escolhe pagar as últimas parcelas do seu plano. Essa alternativa é útil para quem quer "limpar" o saldo devedor final e se livrar das parcelas mais distantes, pois libera o orçamento mensal mais rapidamente e o consorciado não precisará se preocupar com as últimas parcelas.
Antecipação diluída
Nesse caso, o valor antecipado é utilizado para reduzir o valor de todas as parcelas restantes. O número de parcelas não se altera, mas o valor de cada uma delas diminui. A vantagem é que essa antecipação alivia o orçamento mensal, o que torna as parcelas do consórcio mais leves.
Quitação total
Consiste em pagar todo o saldo devedor de uma vez. Nesse caso, a antecipação libera o consorciado do compromisso financeiro e encerra a participação no grupo.
De maneira geral, a antecipação oferece vantagens como a redução do prazo de pagamento, economia com reajustes futuros e maior flexibilidade financeira. Para potencializá-las, é essencial manter um controle financeiro eficiente, com registro de despesas, exclusão de gastos desnecessários e a construção de uma reserva.
Caso queira encontrar mais detalhes sobre a importância do controle financeiro, leia o nosso artigo sobre a importância do controle financeiro para quem vai começar a investir.